Imóvel financiado e leilão

Não perca seu imóvel para o banco!

Quando o financiamento atrasa, o banco toma o imóvel rápido. Nós defendemos a sua casa em qualquer fase: antes do aviso de cobrança, depois que o banco passa o imóvel para o nome dele e até depois do leilão.

Souza & Holzlsauer AdvocaciaOAB/SP · Conteúdo informativo
Mais de 15 anos de experiência

Há mais de 15 anos ajudamos pessoas que ficaram devendo e querem continuar com a casa.

O prazo para pagar é curto. Passado esse prazo, o banco passa o imóvel para o nome dele e marca o leilão. Muita gente perde a casa porque acha que não dá para fazer nada — e esse é o maior erro. A lei dá vários caminhos para reagir.

O que a lei manda

Como o banco toma o imóvel, passo a passo

O banco precisa seguir uma ordem que está na lei. Cada etapa muda o que ainda dá para fazer.

Como protegemos o seu imóvel

Na maioria das vezes, o banco pula etapas para chegar mais rápido ao leilão. É aí que está a sua chance.

Imóvel é coisa séria, é a sua casa. O banco não pode leiloar sem avisar você do jeito certo.

01
Garantia

O imóvel fica como garantia

Enquanto você paga as parcelas, o imóvel fica no nome do banco como garantia: você mora nele, mas quem aparece como dono no papel é o banco. O erro mais comum é o banco não entregar o aviso de cobrança na sua mão e, mesmo assim, passar o imóvel para o nome dele no cartório e marcar o leilão. Antes disso, ele era obrigado a entregar esse aviso na sua mão, cobrando o valor atrasado.

02
Prazo de 15 dias

Aviso para pagar o que está atrasado

Com o atraso, o banco avisa você para pagar o valor devido em 15 dias. Este é o momento mais importante: para dar qualquer passo, o banco precisa entregar esse aviso na mão de quem está devendo.

03
Imóvel no nome do banco

O banco passa o imóvel para o nome dele

Se o valor não for pago, o banco registra o imóvel no nome dele no cartório e passa a ser o dono.

04
Venda em leilão

Leilão

O imóvel vai a leilão para pagar a dívida. O banco só pode chegar até aqui se tiver cumprido todos os passos da lei — e, na maioria das vezes, isso não acontece.

Como ajudamos

Estudamos o seu caso em qualquer fase

Lemos o contrato, conferimos como a dívida cresceu e vemos em que ponto o banco está. A partir daí, entramos com as medidas certas, na justiça ou fora dela, e negociamos com o banco.

Trabalhamos com base na lei e explicamos cada passo em palavras simples. Quanto antes você procurar ajuda, mais caminhos existem.

  • Contrato lido — regras, juros e como a dívida cresceu.
  • Fase do caso identificada — antes do aviso, depois que o banco pegou o imóvel ou depois do leilão.
  • Vários caminhos apresentados a você — na justiça ou fora dela.
  • Negociação com o banco conduzida por nós.
  • Acompanhamento de perto, com explicação simples a cada passo.
Nossa equipe

Quem vai cuidar do seu caso

Nosso time trabalha com casos de imóveis e de banco, acompanhando cada etapa de perto.

Paulo Henrique Camargo de Souza
Sócio · Imóveis e bancos

Paulo Henrique Camargo de Souza

OAB/SP 312.077

Dedica-se ao contencioso cível, imobiliário e de família, com atuação voltada à condução técnica dos processos e à orientação preventiva. Acompanha cada caso de perto, em linguagem clara.

Felipe Holzlsauer Peres de Assis
Sócio · Contratos e bens

Felipe Holzlsauer Peres de Assis

OAB/SP 488.752

Atua nas áreas cível, contratual e patrimonial, com foco na elaboração de instrumentos sob medida e no planejamento jurídico, unindo rigor técnico e comunicação acessível.

Quer conversar antes de decidir? A gente escuta o seu caso e indica o melhor caminho.

Perguntas que sempre recebemos

Dúvidas comuns sobre o leilão do imóvel financiado

É quando o banco, por falta de pagamento, registra o imóvel no nome dele no cartório. A partir daí ele vira o dono e marca o leilão.

Sim. Antes de qualquer coisa, o banco tem que entregar o aviso de cobrança na mão de quem deve. É comum que isso não aconteça — e esse erro é discutido na justiça, mesmo depois de o banco ter passado o imóvel para o nome dele.

Depois de receber o aviso em mãos, você tem 15 dias para pagar o valor atrasado, com os juros e as taxas.

Sim. Mesmo depois do leilão dá para discutir na justiça os erros que o banco cometeu no caminho.

Se o imóvel for vendido no leilão por mais do que você devia, a diferença tem que voltar para você. Isso está na lei.

Sim. Quando o banco cobra algo fora da lei, as regras e os juros do contrato são discutidos na justiça. Tudo começa pela leitura do contrato.

Sim. A lei prevê pedidos na justiça para segurar o processo. Analisamos os seus documentos e entramos com o pedido certo.

Fale com o escritório

Vamos entender a sua situação

Atendemos com discrição e atenção. Mande uma mensagem que a gente responde e explica os próximos passos.

EndereçoSorocaba/SP
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